CQM - Registro W100-Inf.Grupo Multin
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Campos
Nome | Tamanho | Tipo | Título | Descrição | Validação | Help |
---|---|---|---|---|---|---|
CQM_FILIAL | 2 | C | Filial | Filial do Sistema | Filial do Sistema | |
CQM_CODID | 6 | C | Codigo Ident | Codigo Identificador | Codigo Identificador Registro W100 | |
CQM_REG | 4 | C | Registro | Registro | Texto Fixo Contendo a Identificação
do Registro (W100). | |
CQM_DESCRI | 30 | C | Descricao | Descricao | Descricao | |
CQM_NMULTI | 60 | C | Nome Grup Mu | Nome Grupo Multinacional | Nome do Grupo Multinacional: Deve ser identificado o nome do grupo multinacional o
qual o contribuinte integra. | |
CQM_CONTRO | 1 | C | Entid Contrl | Entidade Controladora Fin | Pertence("1|2") | Indentifica se a Entidade é a
Controladora Final do Grupo
Multinacional.
A Entidade é controladora final do
grupo multinacional, conforme
definição estabelecida no artigo 2ª,
inciso VI, da Instrução Normativa RFB
nº 1.681/2016.? |
CQM_NOME | 60 | C | Nome Contrl | Nome Controladora Final | Nome da Controladora Final.
Observação: Caso a entidade não
seja a controladora final do grupo
multinacional do qual faz parte, deve
identificar a entidade que possui essa
posição, por meio do
nome legal completo da entidade,
incluindo a designação doméstica da
forma legal, conforme indicado em
seus documentos de constituição ou
similares. | |
CQM_JURCON | 2 | C | Juris.Res.Co | Juris.Resid.Trib.Control | Vazio() .Or. ExistCpo("SX5","SW" + M->CQM_JURCON) | Jurisdição de Residência para fins Tributários do Controlador Final, conforme tabela do
Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de
Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
|
CQM_TINCON | 14 | C | TIN | Numero Identif.Fiscal | Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela
administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador
final do grupo multinacional. | |
CQM_INDENT | 1 | C | Ent.Resp.Ent | Entid.Respons.Entrega | Pertence("1|2|3|4") | Identifica a Entidade Responsável pela Entrega da Declaração País-a-País (entidade
declarante).
Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País:
1 - Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País.
2 - Controlador final do grupo multinacional.
3 - Própria entidade declarante da ECF.
4 - Outra entidade. |
CQM_INDMOD | 1 | C | Mod.Entrega | Modalidade de Entrega | Pertence("1|2| ") | Identifica a Modalidade de entrega da Declaração País-a-País:
1 - Entidade substituta.
2 - Preenchimento local.
Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "1", então a própria entidade
declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de
entidade substituta.
Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "1", então outra entidade é
responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de substituta.
Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "2", então a própria entidade
declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de
entrega local.
Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "2", então outra entidade é
responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local |
CQM_NSUBST | 60 | C | Nome Ent Sub | Nome Ent.Sub./Ent.Local | Nome da Entidade Substituta/Entidade Local: Caso a entidade declarante da Declaração
País-a-País seja outra entidade, na condição de entidade substituta (residente no Brasil
ou no exterior) ou de preenchimento local, o contribuinte deve identificá-la por meio do
nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal,
conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares | |
CQM_JURSUB | 2 | C | Juris.Subst | Juris.Res.Trib.Ent.Subst | Vazio() .Or. ExistCpo("SX5","SW" + M->CQM_JURSUB) | Jurisdição de Residência para fins Tributários da Entidade Substituta/Entidade Local,
conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos
de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
Observação: O contribuinte deve indicar o país de residência para fins tributários da
entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou
outra entidade na condição de preenchimento local. Neste último caso, a jurisdição a
ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da
Declaração de preenchimento local só é admitida para entidades residentes no Brasil). |
CQM_TINSUB | 14 | C | TIN Subst | Num.Identif.Fiscal Subst | Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela
administração tributária da jurisdição de residência tributária da Entidade Substituta ou
da entidade local. No caso de entidade local, que deve ser obrigatoriamente residente
para fins tributários no Brasil, informar o CNPJ. | |
CQM_DTINI | 8 | D | Data Inicio | Data Inicio Periodo Soc | Data de Início do Período Societário.
Observação: A Declaração País-a-País deve cobrir o ano fiscal do controlador final do
grupo multinacional. Dessa forma, caso o contribuinte seja a entidade declarante na
condição de entidade substitua ou na forma de preenchimento local, hipótese em que o
controlador final do grupo é residente no exterior, o ano fiscal de declaração deve ser o
período societário do controlador final, mesmo que não coincida com o período
societário do próprio contribuinte.
Exemplo: O ano fiscal do contribuinte brasileiro vai de 01/01/XXXX a 31/12/XXXX,
enquanto que o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional do qual faz
parte, residente no exterior, vai de 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. Nesse caso, o período
que deve ser abrangido pela Declaração País-a-País, e que deve ser devidamente
informado neste campo e no campo 13, é o ano fiscal do controlador final, ou seja,
01/10/XXXX a 30/09/XXXX. | |
CQM_DTFIN | 8 | D | Data Final | Data Final Periodo Societ | Data Final do Período Societário.
Observações:
i) O ano fiscal da Declaração País-a-País deve ser o ano fiscal encerrado imediatamente
anterior, podendo, dessa forma, ter data final igual ou anterior à data final do período a
que se refere a ECF.
ii) Caso o período a que se refere a Declaração País-a-País não corresponda a um ano
completo, devem ser fornecidos esclarecimentos no campo de informações adicionais
do registro W250. | |
CQM_TIPMOE | 3 | C | Moeda | Moeda | Vazio() .Or. ExistCpo("SX5","SY" + M->CQM_TIPMOE) | Moeda: a entidade deve indicar qual a moeda utilizada nas informações em valores
fornecidas na Declaração País-a-País, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no
programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas
Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
Observação: As informações em valores da Declaração País-a-País devem ser prestadas
em uma única moeda, que deve ser a moeda do controlador final do grupo
multinacional.
Se demonstrações financeiras obrigatórias individualizadas das entidades integrantes
do grupo multinacional s forem utilizadas como base para a DPP, todos os montantes
devem ser convertidos para a moeda funcional do controlador final do grupo
multinacional pelo valor da taxa de câmbio médio para o ano da Declaração, a qual deve
ser indicada no campo de Informações Adicionais da Declaração, no Registro W300,
junto com sua respectiva fonte. |
CQM_IDIOMA | 2 | C | Idioma | Idioma Informações Adicio | Pertence("PT|EN|ES") | Idioma Utilizado nas Informações Adicionais da Declaração País-a-País: deve ser
indicado o idioma utilizado nos campos de informações adicionais da DPP, fornecidas
em texto livre, caso tenham sido prestadas:
PT - Português.
EN - Inglês.
ES - Espanhol. |
Relacionamentos
Tabela Destino | Expressão Origem | Expressão Destino |
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CQN | CQM_CODID | CQN_CODID |
CQO | CQM_CODID | CQO_CODID |
CQP | CQM_CODID | CQP_CODID |