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CQM - Registro W100-Inf.Grupo Multin

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Campos

NomeTamanhoTipoTítuloDescriçãoValidaçãoHelp
CQM_FILIAL2CFilialFilial do Sistema
Filial do Sistema
CQM_CODID6CCodigo IdentCodigo Identificador
Codigo Identificador Registro W100
CQM_REG4CRegistroRegistro
Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W100).
CQM_DESCRI30CDescricaoDescricao
Descricao
CQM_NMULTI60CNome Grup MuNome Grupo Multinacional
Nome do Grupo Multinacional: Deve ser identificado o nome do grupo multinacional o qual o contribuinte integra.
CQM_CONTRO1CEntid ContrlEntidade Controladora FinPertence("1|2")
Indentifica se a Entidade é a Controladora Final do Grupo Multinacional. A Entidade é controladora final do grupo multinacional, conforme definição estabelecida no artigo 2ª, inciso VI, da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016.?
CQM_NOME60CNome ContrlNome Controladora Final
Nome da Controladora Final. Observação: Caso a entidade não seja a controladora final do grupo multinacional do qual faz parte, deve identificar a entidade que possui essa posição, por meio do nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares.
CQM_JURCON2CJuris.Res.CoJuris.Resid.Trib.ControlVazio() .Or. ExistCpo("SX5","SW" + M->CQM_JURCON)
Jurisdição de Residência para fins Tributários do Controlador Final, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
CQM_TINCON14CTINNumero Identif.Fiscal
Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo multinacional.
CQM_INDENT1CEnt.Resp.EntEntid.Respons.EntregaPertence("1|2|3|4")
Identifica a Entidade Responsável pela Entrega da Declaração País-a-País (entidade declarante). Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País: 1 - Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País. 2 - Controlador final do grupo multinacional. 3 - Própria entidade declarante da ECF. 4 - Outra entidade.
CQM_INDMOD1CMod.EntregaModalidade de EntregaPertence("1|2| ")
Identifica a Modalidade de entrega da Declaração País-a-País: 1 - Entidade substituta. 2 - Preenchimento local. Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "1", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entidade substituta. Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "1", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de substituta. Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "2", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local. Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "2", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local
CQM_NSUBST60CNome Ent SubNome Ent.Sub./Ent.Local
Nome da Entidade Substituta/Entidade Local: Caso a entidade declarante da Declaração País-a-País seja outra entidade, na condição de entidade substituta (residente no Brasil ou no exterior) ou de preenchimento local, o contribuinte deve identificá-la por meio do nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares
CQM_JURSUB2CJuris.SubstJuris.Res.Trib.Ent.SubstVazio() .Or. ExistCpo("SX5","SW" + M->CQM_JURSUB)
Jurisdição de Residência para fins Tributários da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observação: O contribuinte deve indicar o país de residência para fins tributários da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na condição de preenchimento local. Neste último caso, a jurisdição a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaração de preenchimento local só é admitida para entidades residentes no Brasil).
CQM_TINSUB14CTIN SubstNum.Identif.Fiscal Subst
Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência tributária da Entidade Substituta ou da entidade local. No caso de entidade local, que deve ser obrigatoriamente residente para fins tributários no Brasil, informar o CNPJ.
CQM_DTINI8DData InicioData Inicio Periodo Soc
Data de Início do Período Societário. Observação: A Declaração País-a-País deve cobrir o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional. Dessa forma, caso o contribuinte seja a entidade declarante na condição de entidade substitua ou na forma de preenchimento local, hipótese em que o controlador final do grupo é residente no exterior, o ano fiscal de declaração deve ser o período societário do controlador final, mesmo que não coincida com o período societário do próprio contribuinte. Exemplo: O ano fiscal do contribuinte brasileiro vai de 01/01/XXXX a 31/12/XXXX, enquanto que o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional do qual faz parte, residente no exterior, vai de 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. Nesse caso, o período que deve ser abrangido pela Declaração País-a-País, e que deve ser devidamente informado neste campo e no campo 13, é o ano fiscal do controlador final, ou seja, 01/10/XXXX a 30/09/XXXX.
CQM_DTFIN8DData FinalData Final Periodo Societ
Data Final do Período Societário. Observações: i) O ano fiscal da Declaração País-a-País deve ser o ano fiscal encerrado imediatamente anterior, podendo, dessa forma, ter data final igual ou anterior à data final do período a que se refere a ECF. ii) Caso o período a que se refere a Declaração País-a-País não corresponda a um ano completo, devem ser fornecidos esclarecimentos no campo de informações adicionais do registro W250.
CQM_TIPMOE3CMoedaMoedaVazio() .Or. ExistCpo("SX5","SY" + M->CQM_TIPMOE)
Moeda: a entidade deve indicar qual a moeda utilizada nas informações em valores fornecidas na Declaração País-a-País, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Observação: As informações em valores da Declaração País-a-País devem ser prestadas em uma única moeda, que deve ser a moeda do controlador final do grupo multinacional. Se demonstrações financeiras obrigatórias individualizadas das entidades integrantes do grupo multinacional s forem utilizadas como base para a DPP, todos os montantes devem ser convertidos para a moeda funcional do controlador final do grupo multinacional pelo valor da taxa de câmbio médio para o ano da Declaração, a qual deve ser indicada no campo de Informações Adicionais da Declaração, no Registro W300, junto com sua respectiva fonte.
CQM_IDIOMA2CIdiomaIdioma Informações AdicioPertence("PT|EN|ES")
Idioma Utilizado nas Informações Adicionais da Declaração País-a-País: deve ser indicado o idioma utilizado nos campos de informações adicionais da DPP, fornecidas em texto livre, caso tenham sido prestadas: PT - Português. EN - Inglês. ES - Espanhol.

Relacionamentos

Tabela DestinoExpressão OrigemExpressão Destino
CQNCQM_CODIDCQN_CODID
CQOCQM_CODIDCQO_CODID
CQPCQM_CODIDCQP_CODID