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RFY_DIASAV - Dias A.Prév

Tabela

RFY

Descrição do Campo

Dias Aviso Prévio

Tipo

N

Tamanho

2

Validação

RFYDIASAVVLD()

Ajuda

Quantidade de Dias de Aviso Prévio que empregado/empregador tem direito, considerando a quantidade de dias informado no Cadastro de Sindicato, campo RCE_DIASAV. Quando campo do cadastro estiver em branco, será considerado padrão 30 dias. Aos dias de aviso serão acrescidos os dias referentes a projeção por ano trabalhado limitado a 90 dias conforme Lei 12.501 de 11/10/2011, quando o campo RCE_PRJAVT do Cadastro de Sindicato estiver com 1-Sim para a projeção. A contagem dos anos a partir do 1º ou 2º ano é definido no mnemônico nAnoAviPro. Se o campo não estiver preenchido ou estiver preenchido com 2-Não, não será feita a projeção. Para Aviso por pedido de demissão, opção 4, os dias de aviso serão considerados com acréscimo da projeção caso no sindicato, o campo RCE_PRJAVT esteja com 1-Sim, e o mnemônico P_AVPROPDE esteja com S. Se um desses estiver com 'Não' , o Aviso Prévio será igual a 30. Para o tipo de aviso 3-Pedido de demissão, onde o empregador dispensa o empregado do seu cumprimento, a quantidade de dias será 0, pois não terá aviso a cumprir.