B1_PRFDSUL - Pr.Fundersul
Tabela
SB1
Descrição do Campo
Percentual Fundersul
Tipo
N
Tamanho
12
Validação
Ajuda
Informe o percentual da UFERMS (Unidade de Referência Fiscal do Estado do Mato Grosso do Sul) que deverá ser utilizado para o cálculo do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul) nas operações internas com produtos agrícolas (algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho ou tricalate). Este percentual deverá corresponder à primeira unidade de medida utilizada para movimentações com o produto. A legislação do Fundersul (Decreto nº 9.542/99) determina os percentuais para cada tonelada movimentada. Portanto, se a unidade de medida utilizada não for a tonelada, será necessário converter o percentual para o cálculo correto. Ex.: nas operações com milho, o percentual por tonelada é de 17,1%. Caso a primeira unidade de medida seja a tonelada, informe 17.1. Caso a primeira unidade de medida seja o quilograma, informe o valor convertido em quilos, ou seja, 0.0171 (1 tonelada = 1.000 quilos, então 17,1 / 1.000 = 0,0171).